Legislação Informatizada - Decreto nº 11.864, de 10 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.864, de 10 de Março de 1943

Cria uma função de professor na Tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada na Tabela numérica pessoal de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, da Diretoria do Material da aeronáutica, uma função de professor, referência XX.

     Art. 2º. A despesa com a criação da referida função, na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Item 04 - Serviço de Fazenda da Aeronáutica, do vigente orçamento do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1943, Página 3582 (Publicação Original)