Legislação Informatizada - Decreto nº 11.862, de 10 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.862, de 10 de Março de 1943

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Maquinista da estrada de ferro do Quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago constante da relação nominal, organizada em obediência ao art. 5.° do decreto-lei n. 5.020, de 3 de dezembro de 1942, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1943, Página 3582 (Publicação Original)