Legislação Informatizada - Decreto nº 11.849, de 6 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.849, de 6 de Março de 1943

Cria funções na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Hospital Central do Exército

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

      Art. 1.° Ficam criadas, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do hospital Central do Exército da Diretoria de Saúde do Exército, as seguintes funções:

1 - Auxiliar de autopsia, referência XI.
1 - Conservador de museu, referência XIII.
2 - Duchista, referência XI.
1 - Identificador, referência VII.
2 - Laboratorista, referência VII.
2 - Massagista, referência XI.
1 - Maquinista especializado, referência XIV.
2 - Telefonista, referência VII.

      Art. 2.° A despesa com a criação das referidas funções, na importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) será atendida à conta de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., item 17 - Diretoria de Intendência, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

      Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3519 (Publicação Original)