Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.848, DE 6 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.848, DE 6 DE MARÇO DE 1943

Modifica o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. A letra b do parágrafo 1º do art. 46 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "b) ter idade entre 16 e 21 anos, devendo apresentar no caso de ser menor de 18 anos permissão legal (este limite será de 25 anos quando o voluntário se destinar ao desempenho de função técnica e de 30 anos quando se destinar ao quadro de taifeiros)".

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3519 (Publicação Original)