Legislação Informatizada - Decreto nº 11.828, de 6 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.828, de 6 de Março de 1943

Extingue cargo extingo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimido 1 cargo da classe H da carreira de Engenheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Quintino Barbosa de Figueiredo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3517 (Publicação Original)