Legislação Informatizada - Decreto nº 11.828, de 6 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.828, de 6 de Março de 1943
Extingue cargo extingo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suprimido 1 cargo da classe H da carreira de Engenheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Quintino Barbosa de Figueiredo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETULIO VARGAS
Romero Estelita
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3517 (Publicação Original)