Legislação Informatizada - Decreto nº 11.814, de 6 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.814, de 6 de Março de 1943

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos 2 cargos da classe C da carreira de Servente (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Edgard Pontoja de Melo e do falecimento de Luiz Mitoso de Souza Barros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3516 (Publicação Original)