Legislação Informatizada - Decreto nº 11.768, de 3 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.768, de 3 de Março de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Espirito Sobrinho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Espirito Sobrinho a pesquisar mica e associados em terrenos de José Onorato Pereira e Pedro Dias, à margem esquerda do ribeirão do Onça, no distrito e município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares (70 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), rumo magnético seis graus noroeste (6.º NW) da confluência do córrego do Onorato como ribeirão do Onça e cujos lados convergentes nesse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), vinte graus nordeste (20º NE); setecentos metros (700 m), setenta graus sudeste (70º SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1943, Página 3247 (Publicação Original)