Legislação Informatizada - Decreto nº 11.751, de 2 de Março de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.751, de 2 de Março de 1943

Autoriza que o Colégio Cearense Sagrado Coração, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, funcione como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

     Art. 1º O Colégio Cearense Sagrado Coração, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Cearense Sagrado Coração.

     Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Cearense Sagrado Coração, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3515 (Publicação Original)