Legislação Informatizada - Decreto nº 11.718, de 25 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.718, de 25 de Fevereiro de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937) do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Orlando Dias Varejão, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da Conta Corrente Quadro III - Parte Permanente - do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1943, Página 2878 (Publicação Original)