Legislação Informatizada - Decreto nº 11.693, de 22 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.693, de 22 de Fevereiro de 1943

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe B da carreira de Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, por se encontrar vago, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1943, Página 2668 (Publicação Original)