Legislação Informatizada - Decreto nº 11.679, de 18 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.679, de 18 de Fevereiro de 1943

Suprime o Consulado Honorário do Brasil em Tanger, África.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido o Consulado Honorário do Brasil em Tanger, África.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1943, Página 2462 (Publicação Original)