Legislação Informatizada - Decreto nº 11.651, de 16 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.651, de 16 de Fevereiro de 1943

Autoriza que o Ginásio Carneiro Ribeiro, com sede em Salvador, no Estado da Bahia, funcione como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

     Art. 1º O Ginásio Carneiro Ribeiro, com sede em Salvador, no Estado da Baía, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Carneiro Ribeiro.

     Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Carneiro Ribeiro, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1943, Página 5777 (Publicação Original)