Legislação Informatizada - Decreto nº 11.645, de 12 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.645, de 12 de Fevereiro de 1943

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos de Auxiliar de Consulado, padrão N, do Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, vagos em virtude da aposentadoria de Arnaldo Guimarães e Paulo Coelho Rodrigues e do falecimento de Francisco Sebastian, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1943, Página 2141 (Publicação Original)