Legislação Informatizada - Decreto nº 11.614, de 11 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.614, de 11 de Fevereiro de 1943

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Químico Agrícola do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Omar Viana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1943, Página 2081 (Publicação Original)