Legislação Informatizada - Decreto nº 11.527, de 8 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.527, de 8 de Fevereiro de 1943
Aprova o aditamento, firmado em 14 de janeiro de 1943, ao contrato de 5 de janeiro de 1939 e ao aditamento de 14 de janeiro de 1941, entre a união Federal e o Banco do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 17, do decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o aditamento, firmado em 14 de janeiro de 1943, ao contrato de 5 de janeiro de 1939 e ao aditamento de 14 de janeiro de 1941, entre a União Federal e o Banco do Brasil, relativo à execução dos serviços decorrentes do decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938.
Art. 2º O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Aditamento ao contrato de 5 de janeiro de 1939, entre a União Federal e o Banco do Brasil, aprovado pelo decreto n. 3.604, de 14 de janeiro de 1939, e ao aditamento de 14 de janeiro de 1941, aprovado pelo decreto n. 6.732, de 18 de janeiro de 1941
Aos quatorze dias do mês de
janeiro de mil novecentos e quarenta e três, presentes, no Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, o respectivo
titular, Senhor Arthur de Souza Costa e o Excelentíssimo Senhor Doutor João
Marques dos Reis, que usa tambem assinar-se Marques dos Reis, Presidente do
Banco do Brasil - aquele representando a União Federal e este o Banco do Brasil,
sociedade anônima com sede nesta capital, à rua Primeiro de Março nº 66 - teem
justo e contratado, nos termos e condições do decreto-lei nº 867, de 17 de
novembro de 1938, o seguinte aditamento ao contrato que assinaram em 5 de
janeiro de 1939, regulando as bases para os serviços de recolhimento da
arrecadação e pagamentos das despesas federais, contrato esse aprovado pelo
decreto n. 3.604, de 14 de janeiro de 1939, prorrogado em seu vencimento e
alterado em sua cláusula décima nona, pelo aditamento de 14 de janeiro de 1941,
aprovado pelo decreto n. 6.732, de 18 de janeiro de 1941:
PRIMEIRO
Fica prorrogado por
mais dois anos o contrato acima referido, assinado a 5 de janeiro de 1939, como
tambem o aditamento acima mencionado, assinado a 14 de janeiro de 1941, mantidas
todas as suas cláusulas e condições não alteradas pelo presente aditamento.
SEGUNDO
Fica mantido em
setecentos milhões de cruzeiros (Cr$ 700.000.000,00) o limite máximo do depósito
de posição do Tesouro Nacional, limite de que trata a cláusula décima nona do
contrato ora prorrogado e a cláusula segunda do seu
aditamento.
E, por assim haverem
acordado, eu Boanerges Netto Ribeiro, oficial administrativo, classe 23, do
Quadro Suplementar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai
assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, Excelentíssimo Senhor
Arthur de Souza Costa, e pelo Presidente do Banco do Brasil, Excelentíssimo
Senhor Doutor João Marques dos Reis, bem como pelas duas testemunhas - Gastão de
Lima Chaves, oficial administrativo, classe 31, do Quadro Suplementar e Manoel
Martins dos Reis, oficial administrativo, classe I, do Quadro Permanente, que a
tudo presenciaram. - A. de Souza Costa. - Marques dos Reis. - Gastão de Lima
Chaves. - Manoel Martins dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1943, Página 1867 (Publicação Original)