Legislação Informatizada - Decreto nº 11.489, de 3 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.489, de 3 de Fevereiro de 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido o reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de são Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1943, Página 5950 (Publicação Original)