Legislação Informatizada - Decreto nº 11.489, de 3 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.489, de 3 de Fevereiro de 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido o reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de são Paulo.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1943, Página 5950 (Publicação Original)