Legislação Informatizada - Decreto nº 11.477, de 3 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.477, de 3 de Fevereiro de 1943

Dispõe sobre o reconhecimento da Escola Industrial São José.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Profissional São José, mantida e administrada pela Irmandade de São Vicente de Paulo, e com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior a denominar-se Escola Industrial São José.

     Art. 3º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos seguintes cursos do ensino industrial básico:

     1. Curso de corte e costura.
     2. Curso de chapéus, flores e ornatos.

     Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1943, Página 2332 (Publicação Original)