Legislação Informatizada - Decreto nº 11.473, de 3 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.473, de 3 de Fevereiro de 1943

Autoriza que o Ginásio das Cônegas de Santo Agostinho, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, funcione como colégio.

O Presidente da Repblica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

     Art. 1º O Ginásio das Cônegas de Santo Agostinho, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio das Cônegas de Santo Agostinho.

     Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio das Cônegas de Santo Agostinho, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1943, Página 2667 (Publicação Original)