Legislação Informatizada - Decreto nº 11.382, de 19 de Janeiro de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.382, de 19 de Janeiro de 1943
Concede autorização para funcionamento do curso de Física, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Paraná, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.
O Presidente da República, resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, declarar autorizado para funcionar, a partir do ano letivo de 1943, o curso de física, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Paraná, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1943, Página 1561 (Publicação Original)