Legislação Informatizada - Decreto nº 11.361, de 18 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.361, de 18 de Janeiro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Herbert Willecke a pesquisar ouro no município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herbert Willecke a pesquisar ouro numa área de quarenta e dois hectares (42 Ha), situada no município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo cuja altura passa por um ponto situado a cem metros (100 m) na direção sete graus sudoeste (7º SW) magnético, da confluência dos ribeirões "Baú" e "Braço do Corita" e tem quatrocentos metros (400 m), oitenta e cinco metros (85 m) contados para este e trezentos e quinze metros (315 m) para oeste da origem, e cuja base tem mil e cinquenta metros (1.050 m) e rumo sul.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1943, Página 874 (Publicação Original)