Legislação Informatizada - Decreto nº 11.320, de 13 de Janeiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.320, de 13 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial de Ribeirão Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Secundária Mista, mantida e administrada pelo Estado de São Paulo, com sede na cidade de Ribeirão Preto.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial de Ribeirão Preto.
Art.
3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes
cursos do ensino industrial básico.
1.Curso de fundição
2.Curso de
mecânica de máquinas
3.Curso de máquinas e instalações
elétrica
4. Curso de marcenaria
5. Curso de corte e costura
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1943, Página 9735 (Publicação Original)