Legislação Informatizada - Decreto nº 11.320, de 13 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.320, de 13 de Janeiro de 1943

Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

Decreta:

     Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Secundária Mista, mantida e administrada pelo Estado de São Paulo, com sede na cidade de Ribeirão Preto.

     Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial de Ribeirão Preto.

     Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos do ensino industrial básico.

    1.Curso de fundição
    2.Curso de mecânica de máquinas
    3.Curso de máquinas e instalações elétrica
    4. Curso de marcenaria
    5. Curso de corte e costura

     Art. 4º  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1943, Página 9735 (Publicação Original)