Legislação Informatizada - Decreto nº 11.299, de 13 de Janeiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.299, de 13 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial Henrique Lage.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra
a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino
industrial,
DECRETA:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional
Henrique Lage, mantida e administrada pelo Estado do Rio de Janeiro, com sede em
Niterói.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo
anterior passa a denominar-se Escola Industrial Henrique Lage.
Art. 3º A
equiparação concedida pelo presente Decreto é limitada aos seguintes cursos de
formação profissional:
I. Ensino industrial básico:
1. Curso de
fundição.
2. Curso de serralheria.
3. Curso de caldeiraria.
4. Curso de
mecânica de máquinas.
5. Curso de mecânica de precisão.
5. Curso de
mecânica de automóveis.
7. Curso de mecânica de aviação.
8. Curso de
máquinas e instalações elétricas.
9. Curso de aparelhos elétricos e
telecomunicações.
10. Curso de marcenaria.
11. Curso de tipografia e
encadernação.
II. Ensino de mestria:
1. Curso de mestria de
fundição.
2. Curso de mestria de serralheria.
3. Curso de mestria de
caldeiraria.
4. Curso de mestria de mecânica de máquinas.
5. Curso de
mestria de mecânica de precisão.
6. Curso de mestria de mecânica de
automóveis.
7. Curso de mestria de mecânica de aviação.
8. Curso de
mestria de máquinas e instalações elétricas.
9. Curso de mestria de aparelhos
elétricos e telecomunicações.
10. Curso de mestria de marcenaria.
11.
Curso de mestria de tipografia e encadernação.
Art. 4º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943,
122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo
Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1944, Página 12463 (Publicação Original)