Legislação Informatizada - Decreto nº 11.254, de 7 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.254, de 7 de Janeiro de 1943

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

     Art. 1º É concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da república.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1943, Página 515 (Publicação Original)