Legislação Informatizada - Decreto nº 11.238, de 6 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.238, de 6 de Janeiro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Julio Alvarenga Drumond a pesquisar mica e associados no município de Ferros, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro da 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio de Alvarenga Drummond a pesquisar mica e associados numa área de doze hectares (12 Ha), situada rio lugar denominado Bom Jardim, distrito de São José de Cubas, do município de Ferros, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a noventa e um metros (91 m), na direção vinte graus noroeste (20º NW) magnético da confluência dos córregos Caracol e Bom Jardim, tributários do ribeirão Esmeraldas e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo quinze graus nordeste (15º NE) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo setenta e cinco graus sudeste (75º SE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte cruzeiros (Cr$ 120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1943, Página 1113 (Publicação Original)