Legislação Informatizada - Decreto nº 11.206, de 4 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.206, de 4 de Janeiro de 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Leão XIII, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72, da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

     Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Leão XIII, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1943, Página 6630 (Publicação Original)