Legislação Informatizada - Decreto nº 11.205, de 4 de Janeiro de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.205, de 4 de Janeiro de 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza, com sede no Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1943, Página 401 (Publicação Original)