Legislação Informatizada - Decreto nº 11.205, de 4 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.205, de 4 de Janeiro de 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza, com sede no Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1943, Página 401 (Publicação Original)