Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.201, DE 4 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.201, DE 4 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza que o Ginásio Vera Cruz, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Ginásio Vera Cruz, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua passa a ser Colégio Vera Cruz.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Vera Cruz, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1943, Página 5629 (Publicação Original)