Legislação Informatizada - Decreto nº 11.186, de 30 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.186, de 30 de Dezembro de 1942

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Pedro de Toledo, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

     Art. 1º  É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Pedro de Toledo, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121.° da Independência e 54°. Da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1943, Página 1187 (Publicação Original)