Legislação Informatizada - Decreto nº 11.181, de 30 de Dezembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 11.181, de 30 de Dezembro de 1942
Aprova o projeto e orçamento para pavimentação da estrada João Pessoa-Cabedelo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Artigo Único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de Cr$ 2.601.074,30 (dois milhões seicentos e um mil quarenta e sete cruzeiros e trinta centavos), que com estes baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a pavimentação da estrada que liga João Pessôa a Cabedelo, no Estado da Paraíba, correndo à conta de Capital, nos nos termos do contrato de concessão do porto de Cabedelo, a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1943, Página 1112 (Publicação Original)