Legislação Informatizada - Decreto nº 11.180, de 30 de Dezembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 11.180, de 30 de Dezembro de 1942
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginadial do Ginásio Nossa Senhora Aparecida, com sede em Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento, sob o regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora Aparecida, com sede em Ribeirão Preto no Estado de São Paulo.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942; 121 da Independência e 54º da República
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3513 (Publicação Original)