Legislação Informatizada - Decreto nº 11.177, de 30 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.177, de 30 de Dezembro de 1942

Autoriza que o Colégio São José, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,

Decreta:

     Art. 1º  O Colégio São José, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º  A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio São José.

     Art. 3º  O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio São José, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássicos e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121.° da ndependência e 54°. Da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1943, Página 1289 (Publicação Original)