Legislação Informatizada - Decreto nº 11.174, de 30 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.174, de 30 de Dezembro de 1942

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora das Neves, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora das Neves, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1942, Página 18823 (Publicação Original)