Legislação Informatizada - Decreto nº 11.126, de 23 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.126, de 23 de Dezembro de 1942

Retifica o art. 1º do decreto n.º 10.914, de 25 de novembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número dez mil novecentos e quatorze (10.914), de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que passará a ter a seguinte redação: E' concedida à "Mineração Tacape Limitada", sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º O título a que alude o decreto número dez mil novecentos e quatorze (10.914), do vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), terá, como seu necessário complemento, uma via autêntica deste decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1942, Página 18676 (Publicação Original)