Legislação Informatizada - Decreto nº 11.118, de 21 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.118, de 21 de Dezembro de 1942

Suprime o Consulado honorário em Kingston, Jamaica, Antilhas britânicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição e nos termos do art. 23 do decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário em Kingston, Jamaica, Antilhas britânicas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1942, Página 18551 (Publicação Original)