Legislação Informatizada - Decreto nº 11.102, de 14 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.102, de 14 de Dezembro de 1942

Aprova projeto e orçamento para obras na Leopoldina Railway Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo, 74, letra a, da Constituição

DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento na importância de Cr$ 117.245,10 (cento e dezessete mil duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento da Departamento, de Administração Ministério da Viação e Obras Públicas, para as obras de proteção dos pegões da ponte sobre rio Macacú Km 69.711 da linha de Magé, de "The Leopoldina Railway Company, Limited", correndo a despes a, exigida pelos serviços a cargo do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, por conta do Governo Federal.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1942, Página 18550 (Publicação Original)