Legislação Informatizada - Decreto nº 11.088, de 11 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.088, de 11 de Dezembro de 1942

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo, padrão K, de Inspetor Regional, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da aposentadoria de Alberto Jacobina, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do aludido Quadro do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1942, Página 18102 (Publicação Original)