Legislação Informatizada - Decreto nº 11.087, de 10 de Dezembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 11.087, de 10 de Dezembro de 1942
Declara de interesse militar, para os fins do Decreto-lei n.º 4.937, de 9 de novembro de 1942, vários estabelecimentos fabrís civís.
DECRETA:
Artigo único São considerados de interesse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei n.º 4.937, de 9 de novembro de 1942, os seguintes estabelecimentos fabrís civís: Lindau & Cia., em Porto Alegre, Rio Grande do Sul; Forjas Taurus, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul; Amadeo Rossi & Cia., em São Leopoldo, Rio Grande do Sul; Indústria Eletro-Aço Plangg Ltda., em Nova Hamburgo, Rio Grande do Sul; Abramo Eberde & Cia., em Caxias, Rio Grande do Sul; Gazola Travi &Cia., em Caxias, Rio Grande do Sul; Companhia Brasileira de Cartuchos, em Santo André, São Paulo; Laminação Nacional de Metais, em Santo André, São Paulo; Máquinas Ferri Ltda. (Alnorma), em São Paulo; Bromberg & Cia., em São Paulo; Broca & Meireles, em São Paulo, Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro "Confab", em Santo André, São Paulo; Companhia Industrial Máquina São Paulo, em Limeira, São Paulo; Eletro-Aço Altona Limitada, em Blumenau, Santa Catarina; Companhia Federal de Fundição, no Distrito Federal; James Magnus & Cia., no Distrito Federal; Carl Zeiss - Sociedade Ótica Limitada, no Distrito Federal; Marvin S. A., no Distrito Federal; e Usina de Volta Redonda (Companhia Siderúrgia Nacional), Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO
VARGAS.
Eurico G.
Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1942, Página 18064 (Publicação Original)