Legislação Informatizada - Decreto nº 11.054, de 8 de Dezembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 11.054, de 8 de Dezembro de 1942
Aprova, com modificações, os novos estatutos da Atlântica Companhia de Seguros de Acidentes de Trabalho, adotados pela assembléia geral de acionistas realizada a 26 de janeiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Atlântica Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros de acidentes do trabalho pelo decreto nº 2.940, de 5 de agosto de 1938, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas, realizada a 26 de janeiro de 1942, mediante as condições abaixo:
I - Os estatutos são aprovados com a seguinte alteração: no art. 19, entre as palavras "deduzidos" e "5%", inclua-se "a percentagem prevista em lei para constituição do Fundo de Garantia de Retrocessões".
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária dos acionistas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto.
Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º de Independência e 54º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1942, Página 18278 (Publicação Original)