Legislação Informatizada - Decreto nº 11.020, de 7 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.020, de 7 de Dezembro de 1942

Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 33.201,60 (trinta e três mil duzentos e um cruzeiros e sessenta centavos), apresentados pela Companhia Vale do Rio Doce S/A e que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a um poço freático construido pela Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S/A, para reabastecimento e lavagem de locomotivas no depósito de Porto Velho, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, correndo à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1942, Página 18339 (Publicação Original)