Legislação Informatizada - Decreto nº 11.012, de 4 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.012, de 4 de Dezembro de 1942

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Contínuo, do Quadro do Congresso Nacional - 1 - Senado Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da exoneração de Pedro Caparelli, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência o 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1942, Página 17767 (Publicação Original)