Legislação Informatizada - Decreto nº 11.007, de 3 de Dezembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 11.007, de 3 de Dezembro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Miranda a pesquisar carvão mineral no município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Miranda a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Guilherme Jacob Probst e outros, no imovel denominado "Fazenda Faxinal Preto", município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e trinta e quatro hectares e cinquenta e seis ares (934,56 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oito mil oitocentos e vinte metros (8.820 m), rumo sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30' NW) do quilômetro noventa (Km 90) da estrada nova para Lages e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: três mil novecentos e sessenta metros (3.960 m), sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30, NE); dois mil trezentos e sessenta metros (2.360 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art.
3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste
decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$
4.675,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1942, Página 18215 (Publicação Original)