Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.998, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.998, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova o Regulamento da Diretoria de Armas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria das Armas, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, cujo original será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, D.F., 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1942, Página 17683 (Publicação Original)