Legislação Informatizada - Decreto nº 10.997, de 2 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.997, de 2 de Dezembro de 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Recebedoria do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Recebedoria do Distrito Federal.

    Art. 2º A despesa, na importância de vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 27.600,00), decorrente deste decreto, será atendida à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 5.017, de 2 de dezembro de 1942.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa

MINISTÉRIO - FAZENDA

Repartição - Recebedoria do Distrito Federal

TABELA NUMÉRICA

Número Função Ref. de salário Salário mensal

46.

Auxiliar de escritório.........................................

VII

400,00

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1942, Página 17620 (Publicação Original)