Legislação Informatizada - Decreto nº 10.985, de 1º de Dezembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.985, de 1º de Dezembro de 1942
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, de ciências sociais, de geografia e história, de letras clássicas, de letras neo-latinas, de letras anglo-germânicas e de pedagogia, mantidos pela faculdade Católica de Filosofia, com sede no Distrito Federal.
O Presidente da República,
Resolve, nos termos do art. 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento aos cursos de filosofia, de ciências sociais, de geografia e história, de letras clássicas, de letras neo-latinas, de letras anglo-germanicas e de pedagogia, mantidos pela da Faculdade Católica de Filosofia, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54° da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1943, Página 147 (Publicação Original)