Legislação Informatizada - Decreto nº 10.985, de 1º de Dezembro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.985, de 1º de Dezembro de 1942

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, de ciências sociais, de geografia e história, de letras clássicas, de letras neo-latinas, de letras anglo-germânicas e de pedagogia, mantidos pela faculdade Católica de Filosofia, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República,

     Resolve, nos termos do art. 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento aos cursos de filosofia, de ciências sociais, de geografia e história, de letras clássicas, de letras neo-latinas, de letras anglo-germanicas e de pedagogia, mantidos pela da Faculdade Católica de Filosofia, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54° da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1943, Página 147 (Publicação Original)