Legislação Informatizada - Decreto nº 10.973, de 27 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.973, de 27 de Novembro de 1942

Cria uma tabela numérica de pessoas extranumerário-mensalista para a Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça e Negócios lnteriores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, uma tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista na Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Comissão de Estudos dos Negócios Estatuais


  Núm.                                     Função                                  Ref.     Salário mensal     Despesa anual    
  1          Assistente Jurídico.............................................. XVII    Cr$ 1.100,00      Cr$ 13.200,00 
  1           Auxiliar de Escritório.............................................. XI    Cr$ 600,00         Cr$ 7.200,00   
     2            Auxiliar de Escritório.............................................. X    Cr$ 550,00         Cr$ 13.200,00    
  3           Auxiliar de Escritório.............................................. IX    Cr$ 500,00         Cr$ 18.000,00 
  4           Auxiliar de Escritório............................................. VIII   Cr$ 450,00         Cr$ 21.600,00 
  5           Auxiliar de Escritório............................................. VII     Cr$ 400,00         Cr$ 24.000,00 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17405 (Publicação Original)