Legislação Informatizada - Decreto nº 10.973, de 27 de Novembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.973, de 27 de Novembro de 1942
Cria uma tabela numérica de pessoas extranumerário-mensalista para a Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça e Negócios lnteriores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na forma da
relação anexa, uma tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista na
Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores.
Art. 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942,
121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre
Marcondes Filho
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Comissão de Estudos dos Negócios Estatuais
Núm.
Função
Ref. Salário
mensal Despesa anual
1 Assistente
Jurídico.............................................. XVII
Cr$ 1.100,00 Cr$ 13.200,00
1 Auxiliar de
Escritório.............................................. XI
Cr$ 600,00 Cr$
7.200,00
2
Auxiliar de
Escritório.............................................. X Cr$
550,00 Cr$
13.200,00
3 Auxiliar de
Escritório.............................................. IX
Cr$ 500,00 Cr$
18.000,00
4 Auxiliar de
Escritório............................................. VIII Cr$
450,00 Cr$ 21.600,00
5 Auxiliar de
Escritório............................................. VII
Cr$ 400,00 Cr$ 24.000,00
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17405 (Publicação Original)