Legislação Informatizada - Decreto nº 10.902, de 23 de Novembro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.902, de 23 de Novembro de 1942
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1041,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo na classe F da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da demissão de Geraldo Mascarenhas da Rocha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1942, Página 17164 (Publicação Original)