Legislação Informatizada - Decreto nº 10.901, de 23 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.901, de 23 de Novembro de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos na classe 6 da carreira do Polícia Marítimo e Aéreo do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Antonio Gonçalves Machado, Hugo da Costa Miranda e José Fróes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1942, Página 17164 (Publicação Original)