Legislação Informatizada - Decreto nº 10.870, de 20 de Novembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.870, de 20 de Novembro de 1942
Autoriza que o Colégio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Colégio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Regina Coeli.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1942, Página 17766 (Publicação Original)