Legislação Informatizada - Decreto nº 10.801, de 12 de Novembro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.801, de 12 de Novembro de 1942
Autoriza que o Ginásio Metropolitano, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Ginásio Metropolitano, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Metropolitano.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1942, Página 17012 (Publicação Original)