Legislação Informatizada - Decreto nº 10.764, de 31 de Outubro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.764, de 31 de Outubro de 1942

Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos e respectivos orçamentos, na importância total de 15.913:169$2 (quinze mil novecentos e treze contos cento e sessenta e nove mil e duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para as seguintes obras na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina:

Construção da variante do km 101, na importância de......................................................................324:620$7
Construção do edifício para casa de forca na importância de..............................................................93:805$1
Construção do ramal de Treviso, trecho até Beluno, na importância de........................................12.526:096$1
Construção de 150 caixas de madeira para vagões, na importância de..........................................2.968:647$3

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da independência e 54º República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16281 (Publicação Original)