Legislação Informatizada - Decreto nº 10.764, de 31 de Outubro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.764, de 31 de Outubro de 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam
aprovados os projetos e respectivos orçamentos, na importância total de
15.913:169$2 (quinze mil novecentos e treze contos cento e sessenta e nove mil e
duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de
Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras
Públicas, para as seguintes obras na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina:
Construção da variante do km 101, na importância
de......................................................................324:620$7
Construção
do edifício para casa de forca na importância
de..............................................................93:805$1
Construção
do ramal de Treviso, trecho até Beluno, na importância
de........................................12.526:096$1
Construção de 150
caixas de madeira para vagões, na importância
de..........................................2.968:647$3
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da independência e 54º
República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16281 (Publicação Original)